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Backup em nuvem

Uma solução de segurança avançada e econômica para seus dados. Com backups automáticos e criptografados, os dados de sua empresa estarão sempre em segurança na nuvem, contra desastres, brechas na rede, roubos de equipamentos, ransomware (vírus) ou sequestros virtuais.

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Planos de Backup

Configure seu Plano

VM - Máquina Virtual
A quantidade de máquinas virtuais não pode ser maior que a quantidade de agentes para servidores.
VmWare
Hyper-v
Agente ServidorR$ 0,00
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Mais Informações

Agente Server

Agente de backup para instalação em servidor.

Necessário quando for preciso fazer a instalação em mais de um servidor. Exemplo: servidores em locais diferentes, como matriz e filial. Em caso de backup de máquinas virtuais completas, é necessária uma licença por máquina virtual e uma para o virtualizador. Exemplo: Backup de máquinas virtuais hospedadas em um Hyper-V.

Agente Desk

Agente de backup para estações de trabalho (notebooks, desktops, etc).

Para backup realizado direto do dispositivo do usuário, se faz necessário uma licença para cada dispositivo. Exemplo: Dispositivo de profissionais que trabalham externamente, sem acesso direto ao servidor da empresa ou que não possuem servidor no escritório.

Agente de Backup Office 365

Licença adicional para ativação da função de backup das contas do Office 365.

Para realizar o backup das contas do Office 365, é necessário uma licença para cada conta de usuário. As licenças executam políticas de backup avançadas para cada aplicativo (Outlook, Sharepoint, OneDrive). Exemplo: para fazer backup das contas da empresa exemplo.com, é necessário uma licença adicional para cada "[email protected]".

Agente Granular

Licença que habilita o backup granular.

Ao realizar o backup de uma máquina virtual, ou um bloco grande e único de arquivos, essa licença permite a restauração de um arquivo/pasta específico, sem a necessidade da restauração de todo o conjunto de backup. Importante: Só pode ser habilitado em um servidor VMware ou Hyper-V.

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Nossos Diferenciais!

Preços Acessíveis
Preços Acessíveis
Baixo investimento.
Alto Desempenho
Alto Desempenho
Permite desempenho otimizado de backup e restauração. Baixa latência.
Segurança Avançada
Segurança Avançada
Criptografia de ponta a ponta e autenticação de dois fatores.
Backup por Agendamento
Backup por Agendamento
Todos os backups podem ser agendados para execução a qualquer momento ou em tempo real.
Relatórios Avançados
Relatórios Avançados
Via e-mails diários e aplicação.
Retenção
Retenção
Política de retenção de dados e controle de versões de arquivo.

Termo de Adesão Cloud

Por este instrumento particular, de um lado LS BALCONI SOLUÇOES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.118.758/0001-07, inscrição estadual nº 90857102-97, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek nº 1905, Vila Ipiranga, Londrina/PR, neste ato representada pelo Sra. LESLEY SATIE IZUMI BALCONI, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, agora denominado CONTRATADA, e de outro lado a CONTRATANTE ajustam entre si as seguintes cláusulas, que regerão este TERMO DE ADESÃO CLOUD
DATA CENTER: Espaço sob administração da CONTRATADA provido de infraestrutura para a prestação dos serviços objeto do presente contrato.



CAPÍTULO I - CLOUD SERVER - SERVIDOR VPS
  • 1.1. O serviço CLOUD SERVER consiste no aluguel de servidor virtual em nuvem (Cloud Server), armazenado no DATA CENTER da CONTRATADA ou de terceiros contratados por ela, e infraestrutura para acesso ao mesmo.
  • 1.2. A CONTRATANTE reconhece e aceita que o acesso ao(s) SERVIDOR VIRTUAL (CLOUD SERVER) se dará exclusivamente de maneira remota, ou seja, via internet ou link de telecomunicações fornecido pela CONTRATADA na velocidade contratada pelo CONTRATANTE. A CONTRATANTE não terá acesso físico ao(s) equipamento(s) e infraestrutura da CONTRATADA, salvo em caso de autorização expressa e específica desta.
  • 1.3. A CONTRATADA trabalha com as melhores práticas e padrões para garantir um eficiente acesso remoto via internet ao(s) CLOUD SERVER contratado, entre as melhores práticas estão a dupla abordagem física de link de internet ao nosso DATA CENTER, e a contratação de provedores de links de reconhecimento nacional.
  • 1.4. É de exclusiva escolha do CONTRATANTE o escalonamento e as configurações e licenças de software disponibilizadas no ato da contratação.
  • 1.5. Poderá o CONTRATANTE efetuar o aumento ou diminuição de memória e/ou de VCPU e/ou de espaço em disco (armazenamento), de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA, mediante alterações de preço. Tal alteração ocorrerá exclusivamente pelo suporte técnico em até 48 horas após a solicitação da CONTRATANTE.
  • 1.6. A CONTRATANTE que tenha seu servidor em ambiente Windows, declara expressamente que, além do preço das configurações escolhidas, será cobrada o valor da licença devida à Microsoft.
  • 1.7. A CONTRATADA não é responsável pelo inadimplemento de suas obrigações por defeitos relacionados à infraestrutura tecnológica de responsabilidade do CONTRATANTE, bem como por falhas motivadas por terceiros estranhos a essa contratação.
  • 1.8. A CONTRATANTE reconhece que é de sua responsabilidade a gestão dos dados e sistemas instalados no(s) servidor(es) contratado(s), e que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade pela gestão dos sistemas e softwares instalados no(s) servidor(es).
  • 1.9. A CONTRATANTE, reconhece e aceita que todos os desenvolvimentos de programas de computador não são totalmente isentos de vícios ou defeitos, e assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos.
  • 1.10. A CONTRATANTE reconhece e aceita que não ocorrerá backup do servidor contratado, salvo se houve expressa contratação do serviço. Nesse caso, se efetivamente contratado o referido serviço, ele será executado e configurado pela CONTRATANTE. O backup será executado em outro servidor físico dentro do mesmo DATA CENTER da CONTRATADA, de acordo com as regras estabelecidas no capítulo II deste contrato.
  • 1.11. É de responsabilidade da CONTRATANTE todas as licenças de softwares instalados no(s) servidor(es) contratados, incluindo os pagamentos dos softwares e a gestão deles.
  • 1.12. A CONTRATANTE é a única responsável pelas informações e softwares instalados no servidor, bem como pelas senhas necessárias ao acesso ao servidor, ou seja, a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade sobre os arquivos e dados armazenados, bem como não possui qualquer obrigação de fiscalização, acompanhamento ou controle do conteúdo e base de dados armazenados.
  • 1.13. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo ou, ainda, por invasão de hackers ou crackers, ou pela utilização de senhas notórias, ou de fácil identificação, ou ainda, pelo vazamento de informações advindas dos dados armazenados pela CONTRATADA, pelas alterações nas configurações de seu sistema ou erros de operação causados pelos prepostos da CONTRATANTE.
  • 1.14. A CONTRATANTE possui conhecimento e concordância de que o serviço poderá ser afetado por fatores externos, o que não constituíra infração ao presente contrato. A CONTRATANTE também concorda que poderá haver indisponibilidade de acesso, seja por manutenção programada ou não programada junto à infraestrutura da CONTRATADA, dificuldade técnicas, problemas de rede e link de internet, problemas elétricos ou por caso fortuito ou força maior.
  • 1.15. Licenciamento Microsoft (SPLA) - A CONTRATANTE fica ciente e concorda que a área de conformidade da Microsoft poderá realizar auditorias no(s) servidor(es) contratados, e caso encontre alguma inconformidade relacionada às políticas de licenciamento devido a escolha incorreta de versões e suas limitações, ou uso de recursos ou funcionalidades além do permitido, a CONTRATANTE é a única responsável pelos encargos de multas e ajustes retroativos considerando o início do contrato, isentando e devendo ressarcir a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou prejuízo.
  • 1.16. A CONTRATADA compromete-se a implementar e manter medidas de segurança como FIREWALL e ferramentas de proteção contra ataques de dados, para proteger a infraestrutura tecnológica contratada pela CONTRATANTE contra ataques cibernéticos. A CONTRATADA assegurará a implementação proativa de medidas de segurança para prevenir tais ameaças, visando proteção dos dados e sistemas envolvidos.



CAPÍTULO II - CLOUD BACKUP
  • 2.1 O serviço CLOUD BACKUP é o armazenamento de arquivos digitais da CONTRATANTE em servidores da CONTRATADA e/ou servidores de terceiros por ela contratados. Para esta prestação, serão fornecidos os softwares agentes, conhecidos como clientes, que deverão ser contratados pela CONTRATANTE, que deverão ser instalados nos computadores da CONTRATANTE e que farão backup online (cópia) dos arquivos da CONTRATANTE. A instalação dos referidos softwares permitirá a realização de cópias de segurança dos dados informáticos utilizando a rede INTERNET.
  • 2.2 No ato da contratação, a CONTRATANTE escolherá o espaço de disco para possibilitar o backup de seus arquivos. Espaço este que será limitador para UPLOAD de arquivos, ou seja, caso seja atingido o limite de 97% de ocupação, não mais será possível novos carregamentos ou substituição, ocasião em que a CONTRATANTE deverá fazer UPGRADE de espaço contratado.
  • 2.3 A CONTRATANTE definirá e especificará quais dados deseja salvar (copiar), bem como a extensão desses dados (totalidade ou partes), estabelecendo e configurando os caminhos destes dados no software agentes/clientes de backup instalados nos computadores da CONTRATANTE.
  • 2.4 A CONTRATADA realizará o backup/cópia conforme configurado pela CONTRATANTE no software agentes/clientes de backup e encaminhará os dados para um DATA CENTER que armazenará estes dados em servidores próprios ou de terceiros.
  • 2.5 Os arquivos a serem salvos (copiados), o agendamento da rotina, a política de retenção (número de versões ou de tempo em que os arquivos ficam no servidor da CONTRATADA antes de serem substituídos por mais novos), a política de arquivos deletados, os filtros de backup, a rotina de cópia local e demais configurações de rede e segurança são configurados diretamente no software, agentes/clientes de backup exclusivamente pela CONTRATANTE, que pode alterar essas rotinas a qualquer momento, conforme sua necessidade ou conveniência. Algumas destas definições podem estar com valores padrões ou não serem passíveis de alteração, conforme o plano contratado, sendo obrigação da CONTRATANTE essa verificação no momento da implantação.
  • 2.6 O software verifica automaticamente, dentro do tempo pré-determinado, por alterações ou adições aos dados de backup e, em seguida, salva uma cópia ou parte do arquivo modificado ou cria uma cópia de um arquivo recém-encontrado. A CONTRATADA não se responsabiliza pela execução do backup e não faz qualquer tipo de monitoramento da execução das tarefas de backup, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE verificar se o backup/cópia foi realizado com sucesso.
  • 2.7 A CONTRATANTE é a responsável pela integridade do arquivo que será salvo e copiado para o servidor da CONTRATADA. Ou seja, em caso de o arquivo copiado estar corrompido, infectado por vírus ou arquivos maliciosos, criptografado ou protegido por senha, que possa inutilizá-lo ou torná-lo inacessível, o mesmo será armazenado no servidor da CONTRATADA da forma como foi encontrado no computador/servidor da CONTRATANTE
  • 2.8 A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos copiados para o seu servidor, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a verificação da integridade dos mesmos. Recomenda-se que a verificação seja feita de forma recorrente a fim de evitar riscos de perda de dados.
  • 2.9 Para obter uma lista completa dos arquivos que o software está fazendo backup, basta a CONTRATANTE consultar a console do software agentes/clientes de backup instalado no computador da CONTRATANTE para ter acesso aos relatórios de cópias. Se o arquivo não for encontrado no relatório ou estiver com falha, ATENÇÃO, ele não será salvo.
  • A CONTRATANTE deve realizar restore (recuperação dos arquivos/pastas) semanalmente para testes de integridade, assim evitando problemas de compatibilidades e erros de execução de backup. Se o teste de restore apresentar qualquer divergência ou falha nos dados (arquivos e pastas) a CONTRATANTE deve informar IMEDIATAMENTE a CONTRATADA para correção e verificação dos erros.
  • 2.11 Os dados podem não estar disponíveis ou não ser restaurados se:
      A) O software agentes/clientes de backup não tiver concluído a cópia dos arquivos selecionados ou arquivos alterados.
      B) O arquivo não for marcado como origem de backup.
      C) Caso seja excluída a conta de um usuário atribuído.
      D) Caso seja movido um dado para um local no dispositivo que não, seja verificado automaticamente ou atualizado o sistema operacional, resultando em alterações no mapeamento de arquivos.
      O computador estiver desligado, não puder acessar a internet ou não conseguir acessar o servidor da CONTRATADA.
      F) Caso seja encerrada a licença ou não for renovado o contrato (assinatura/plano).
      G) Não houver pagamento em até 15 (quinze) dias após o vencimento da sua parcela.
      H) Caso o espaço escolhido pela CONTRATANTE esteja com 97% de ocupação.
      I) For perdida a senha de acesso ou a chave de criptografia.
      J) O software agentes/clientes de backup não tenham acesso aos arquivos selecionados por motivo de bloqueios e/ou falta de permissão de acesso aos arquivos selecionados no computador da CONTRATANTE.
      K) Se o conjunto de backup ou os dados forem apagados pelo usuário ou removidos por meio do software agente/cliente e/ou outra através de linha de comando.
  • 2.12 A CONTRATANTE expressamente declara e concorda que a chave de criptografia é criada quando a rotina de backup é configurada pela CONTRATANTE. Ela, em conjunto com a senha, é a segurança de acesso aos arquivos (dados). Se for perdida ou deteriorada, os arquivos não poderão mais ser acessados. Assim, é importantíssimo GUARDAR EM LOCAIS SEGUROS A CHAVE DE CRIPITOGRAFIA E A SENHA.
  • 2.13 A CONTRATANTE deverá utilizar senhas fortes, com no mínimo 10 (dez) caracteres, compostas por letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais. Adicionalmente, deverá ativar a função de Autenticação em Dois Fatores (2FA), a fim de reforçar a segurança dos acessos aos softwares agentes/clientes.
  • 2.14 O objeto deste contrato compõe essencialmente os seguintes serviços:
      A) O fornecimento de software que permite selecionar, compactar, criptografar e enviar (upload) dados para o servidor de trabalho da CONTRATADA, que é o software agentes/clientes de backup, instalado no computador / servidor da CONTRATANTE.
      B) O acesso à plataforma Altatech Cloud Backup é através dos softwares acima mencionados para gerenciar, monitorar, subir (upload) e baixar/restaurar (download) os arquivos. Os softwares de backups estão disponíveis para downloads no endereço backup.altatech.com.br. As revendas ou parceiros que utilizam softwares agentes/clientes de backups customizados devem solicitar os softwares diretamente ao time de suporte da CONTRATADA através do telefone (43) 2105-1002.



CAPÍTULO III - ALTATECH SILO S3
  • 3.1 O ALTATECH SILO S3 é um serviço de armazenamento de objetos que oferece escalabilidade, disponibilidade de dados, os objetos (arquivos digitais) da CONTRATANTE serão armazenados em servidores da CONTRATADA e/ou servidores de terceiros por ela contratados. Para utilizar, acessar, copiar ou restauras os dados do ALTATECH SILO S3 é utilizado a tecnologia S3 (Simple Storage Service).
  • 3.2 No ato da contratação, a CONTRATANTE escolherá o espaço de armazenamento que irá contratar. Espaço este que será limitador para a quantidade de informação objetos/dados digitais que a mesma poderá utilizar no ALTATECH SILO S3, ou seja, caso seja atingido o limite de 99% de ocupação, não mais será possível novos carregamentos, substituição ou downloads, ocasião em que a CONTRATANTE deverá fazer UPGRADE de espaço contratado.
  • 3.3 O acesso ao ALTATECH SILO S3 é autenticado por usuário e senha e a CONTRATANTE deverá alterar a senha após o primeiro acesso o usuário e senha são a segurança para acesso aos dados, e é dever da CONTRATANTE zelar e não compartilhar o usuário e a senha com nenhuma pessoa nem mesmo com funcionários da CONTRATADA.
  • 3.4 A CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo dos seus dados a serem armazenados no ALTATECH SILO S3, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os arquivos e/ou softwares carregados são considerados de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. É expressamente proibidos o armazenamento de informações ilícitas e/ou proibidas pela legislação do nosso país.
  • 3.5 O acesso ao serviço ALTATECH SILO S3 se dá através da internet, podendo esse sofrer alteração, lentidão ou mesmo indisponibilidade em caso de oscilação dos links de internet da CONTRATADA ou mesmo do CONTRATANTE.



CAPÍTULO IV - PRAZO DE CONTRATAÇÃO
  • 4.1 O PRAZO de duração do presente contrato será MENSAL a se iniciar na data da prestação dos serviços ou no aceite da proposta comercial. O presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, por qualquer das partes, até a data do seu vencimento.
  • 4.2 A ativação do serviço contratado ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados do pagamento da primeira mensalidade, ou assinatura deste termo, ou do aceite digital desse.



CAPÍTULO V - DO PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
  • 5.1 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços contratados, de acordo com a configuração, softwares e serviços escolhido exclusivamente pela CONTRATANTE. As contratações podem ocorrer diretamente pelo site da CONSTATADA (www.altatech.com.br) ou através dos nossos vendedores por telefone, ou diretamente no nosso escritório, conforme endereço descrito na qualificação desse contrato.
  • 5.2 O preço deverá ser pago, por meio de boleto bancário e/ou cartão de crédito, se estiver disponível, conforme definido pela CONTRATANTE, até o 15º (décimo quinto) dia do mês corrente da prestação.
  • 5.3 A não utilização pela CONTRATANTE de todos os serviços e/ou configurações por ele escolhidas, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto.
  • 5.4 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados dentro do mês do pagamento.
  • 5.5 No caso de contratação de novos serviços posteriormente à celebração do presente contrato, os custos adicionais serão imediatamente acrescidos à parcela, com cobrança do proporcional devido até o final do mês de imediato.
  • 5.6 O não pagamento do total do preço pelos serviços contratados resultará na imediata suspensão de todos os serviços. Em hipótese alguma, será admitido pagamento parcial.
  • 5.7 Serão de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos tributos e despesas incidentes sobre a prestação de serviços objeto do presente contrato; no entanto, serão de responsabilidade da CONTRATANTE aqueles que vieram a ser criados ou os que tiverem sua alíquota alterada por força de lei ou ato normativo administrativo superveniente à sua assinatura.
  • 5.8 Os valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Caso venha a ser extinto tal índice, será adotado novo critério de reajustamento, em vigor na ocasião, que reflita a verdadeira desvalorização da moeda.
  • 5.9 Os valores não pagos no vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 6% (seis por cento) ao mês e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. Vencida e não saldada a dívida, a CONTRATADA poderá, independente de notificação extrajudicial ou judicial, efetuar a execução dos valores inadimplidos, respondendo a CONTRATANTE, ainda, pelos honorários de sucumbência desde já convencionados de 20%, mesmo em se tratando de cobrança extrajudicial, além de custas e demais despesas atinentes ao processo.
  • 5.10 A nota fiscal de prestação de serviços será emitida somente após o adimplemento do preço devido e será enviada à CONTRANTE por e-mail.
  • 5.11 O atraso no pagamento por período superior a 15 (quinze) dias da data do respectivo vencimento, acarretará a suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, até que a CONTRATANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.
  • 5.12 Após 30 (trinta) dias com a fatura vencida e sem respostas por parte da CONTRATANTE com o intuito de quitar o débito, a CONTRATADA dará o contrato como rescindido e fará a desativação de todos os serviços e servidores, assim como a remoção completa de todos os arquivos armazenados dentro dos servidores, ficando isenta sob quaisquer responsabilidades de tais arquivos, como também isenta da responsabilidade de recuperação dos dados armazenados ou ainda de backup.



CAPÍTULO VI - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • 6.1 Os pagamentos deverão ser efetuados por BOLETO BANCÁRIO ou CARTÃO DE CRÉDITO, que serão definidos no ato da contratação e descritos na proposta comercial ou, caso a contratação ocorrer diretamente através do nosso portal (www.altatech.com.br), a CONTRATANTE poderá escolher uma das opções que estiver disponível no ato da contratação.
  • 6.2 Caso o método de pagamento seja BOLETO BANCÁRIO, este será encaminhado ao e-mail indicado pela CONTRATANTE no ato do cadastro, mensalmente, com antecedência mínima de 48 horas.
  • 6.3 Caso o método de pagamento seja CARTÃO DE CRÉDITO, deverá a CONTRATANTE fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
  • 6.4 A CONTRATANTE declara estar ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma autorização permanente para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a sua efetiva extinção ou distrato, por qualquer motivo, ou até que seja por ele procedida a sua substituição.
  • 6.5 A CONTRATANTE é responsável para que haja limite disponível no cartão de crédito informado para lançamento da cobrança.
  • 6.6 Caso o cartão de crédito utilizado não seja da CONTRATANTE, este assume plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
  • 6.7 É de responsabilidade da CONTRATANTE acompanhar e monitorar os pagamentos devidos à CONTRATADA como forma de evitar o risco de cancelamento do presente instrumento e a perda de dados por falta de pagamento.
  • 6.8 Não será aceito como escusa ao não pagamento dos serviços o não recebimento de boleto bancário ou ausência de limite em cartão de crédito.
  • 6.9 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE requerer a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não renovação do presente contrato, ou; b) na alteração da forma de pagamento.



CAPÍTULO VII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  • 7.1 Pagar as mensalidades dos serviços contratados.
  • 7.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, sob pena de considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
  • 7.3 Responder pela veracidade das informações dadas por ocasião da contratação.
  • 7.4 Responsabilizar-se pelo conteúdo dos seus dados a serem armazenados em servidores ou em cloud backup, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os arquivos e/ou softwares carregados são considerados de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
  • 7.5 Arcar com os custos de licenciamento de programas exigidos, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
  • 7.6 Autorizar a efetivação de auditoria junto aos serviços contratados para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas, sob pena de rescisão contratual.
  • 7.7 Responder pela correta utilização dos serviços contratados e pelos eventuais softwares licenciados e, caso seja aventada irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos.
  • 7.8 Indenizar integralmente a CONTRATADA por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada ou indevida de licenças e/ou pagamento a menor dos valores devidos, no prazo de 5 (cinco) dias da efetiva notificação.
  • 7.9 Efetuar a escolha de configuração do servidor, serviços, softwares ou serviços contratados.
  • 7.10 Administrar a posse da senha de administração do sistema e substituí-la periodicamente, e sempre fazer a alteração no primeiro acesso ao servidor(es) e/ou serviços.
  • 7.11 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar riscos à CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a suspender de imediato os serviços.
  • 7.12 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor(es) e/ou serviços.
  • 7.13 Responder, com exclusividade, pelo conteúdo hospedados por seus prepostos e autorizados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias da efetiva notificação.
  • 7.14 Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.
  • 7.15 Efetuar por sua conta e risco exclusivos o backup de dados, programas ou conteúdo, declarando-se ciente de que nenhum backup será feito pela CONTRATADA a qualquer tempo ou a qualquer título, a não ser que expressamente contratado.
  • 7.16 Providenciar a aquisição, o licenciamento e a instalação de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento dos serviços contratados e pagar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar.
  • 7.17 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento dos serviços contratados, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento.
  • 7.18 Não Armazenar conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento dos serviços.



CAPÍTULO VIII - DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E CUSTOS DE ATENDIMENTO A CHAMADOS.
  • 8.1 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus serviços, conforme especificado abaixo:
      A) Disponibilidade dos serviços acima citados nesse termo são de no mínimo 97,5% do tempo, tendo no máximo 18 (dezoito) horas de parada no mês, que podem ser utilizadas para serviços de manutenção emergencial ou atualização do Datacenter.
      B) O tempo para atendimento de chamados para administração ou suporte técnicos descritos, será de até 04 (quatro) horas para início de atendimento, a contar da abertura do mesmo. Os atendimentos serão de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h.
      C) Atendimento para chamados administrativos: o prazo de reposta é de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
      D) O tempo para solução dos chamados abertos estarão sujeitos ao tempo de espera em fila de atendimento
      E) Para abertura de um chamado (suporte técnico) e/ou atendimento administrativo a CONTRATANTE deve usar a ferramenta de comunicação disponibilizada pela CONTRATADA no site www.altatech.com.br, ou pelo telefone (43) 2105-1002 ou ainda através da plataforma de chamados Clientes disponibilizada pela CONTRATADA.
      F) O atendimento de suporte não será gratuito, sendo cobrado o valor contratado em negociação, que deverão ser pagos juntamente com o próximo vencimento dos serviços, salvo se o problema for ocasionado nos hardwares da CONTRATADA ou problemas no DATA CENTER da CONTRATADA



CAPÍTULO IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  • 9.1 Informar ao CONTRATANTE, com 24 horas de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 02 horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade dos serviços contratados, salvo em caso de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, que ocorrerão sem prévio-aviso.
  • 9.2 Manter o sigilo sobre o conteúdo dos dados hospedados.
  • 9.3 CONTRATADA compromete-se a implementar e manter medidas de segurança como FIREWALL e ferramentas de proteção contra ataques de DDOS, para proteger a infraestrutura tecnológica contratada pela CONTRATANTE contra ataques cibernéticos. A CONTRATADA assegurará a implementação proativa de medidas de segurança para prevenir tais ameaças, visando a proteção dos dados e sistemas envolvidos.
  • 9.4 Em caso de violação de segurança que afete os dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente, no máximo em 48 horas após a detecção, detalhando a natureza da violação, os dados afetados, as medidas tomadas para resolver a violação, e as ações para prevenir futuras ocorrências.
  • 9.5 A implementação das melhores práticas e padrões para garantir um eficiente acesso remoto via internet ao(s) serviço(s) aqui contratados. Entre as melhores práticas, estão a dupla abordagem física de link de internet ao nosso DATA CENTER, contratação de provedores de links de reconhecimento nacional, backup de energia com NO-BREAK e GERADOR.
  • 9.6 A CONTRATADA se compromete a aplicar prontamente todas as atualizações de segurança relevantes aos sistemas utilizados na prestação dos serviços, mantendo a proteção contra vulnerabilidades conhecidas.
  • 9.7 Falhas no serviço - A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, além de outras, por:
      A) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques/pichações de hackers e vulnerabilidades em softwares;
      B) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE;
      C) falhas ou vícios em equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE e/ou irregularidades na respectiva operação pela CONTRATANTE;
      D) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos, ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros;
      E) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
      F) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
      G) No caso de falhas nos hardwares principais e falhas nos hardwares de réplicas/backups de forma simultânea.
  • 9.8 A manutenção física dos equipamentos necessários para a prestação dos servidores descritos nesse termo, preventivas e/ou corretivas, será de responsabilidade da CONTRATADA. Se houver a necessidade de substituição de algum equipamento por falha e/ou defeito físico, o mesmo deverá ser substituído em até 08 horas (úteis) pela CONTRATADA. A substituição de servidores poderá acarretar indisponibilidade temporária dos serviços.



CAPÍTULO X - DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
  • 10.1 A senha de administração possibilita o acesso da CONTRATANTE aos serviços contratados, com total acesso para gerenciamento, administração e programação. A senha de administração será cadastrada no ato de contratação e ficará em posse e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. Sendo recomendado a sua alteração imediatamente após receber a senha e a alteração frequente (mensal) da mesma.
  • 10.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o cadastramento de chave segura e a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
  • 10.3 No caso de perda da senha, apenas o endereço e-mail cadastrado pela CONTRATANTE receberá o link para renovação da senha, quando possível.
  • 10.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja é exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha cadastrada.
  • 10.5 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para recuperação de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pela CONTRATANTE, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação.



CAPÍTULO XI - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
  • 11.1 As partes, por si, além de seus empregados e prepostos, obrigam-se durante a vigência deste contrato e mesmo após a sua extinção, a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, inovações ou aperfeiçoamentos de produtos, processos ou serviços ou, ainda, especificações técnicas ou comerciais, provenientes da outra parte, de que venham a ter acesso ou conhecimento em razão desta contratação, não podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso da outra parte. A responsabilidade com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado, a serem apurados em ação própria em face da parte que infringir a presente cláusula contratual.
  • 11.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica, do momento em que a mesma vier a ocorrer.
  • 11.3 Caso a CONTRATADA torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das informações armazenadas, ela prontamente notificará a CONTRATANTE sobre tal obrigação. Adicionalmente, a CONTRATADA somente revelará a parte das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que for legalmente requisitada, e fará seus melhores esforços para utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as informações assim reveladas permaneçam em sigilo.
  • 11.4 Declara a CONTRATANTE ter conhecimento de que, em caso de ordem judicial para a retirada do ar dos equipamentos contratados, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação à CONTRATANTE. Após, a CONTRATANTE será notificada e caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da sua cientificação, não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento dos serviços, o presente contrato será rescindido de pleno direito.



CAPÍTULO XII - RESCISÃO CONTRATUAL
  • 12.1 O presente contrato/termo poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, desde que devidamente comunicado por meio expresso, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
  • 12.2 Mesmo depois de rescindido o presente contrato, permanecem para as partes as obrigações de sigilo e confidencialidade conforme previstos no CAPÍTULO X.
  • 12.3 Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configurem o caso fortuito e a força maior, prevista no art. 393 do Código Civil Brasileiro, exceto se tais fatos e/ou eventos perdurem por período superior a 30 (trinta) dias, ocasião em que quaisquer das partes poderá rescindir o contrato independente de notificação prévia.
  • 12.4 Após a rescisão contratual ou ao fim do período da última recorrência paga, a CONTRATADA não terá obrigação de manter os serviços contratados.
  • 12.5 É de responsabilidade da CONTRATANTE acompanhar e monitorar os pagamentos devidos à CONTRATADA, a fim de evitar o risco de cancelamento do presente instrumento e a perda de dados por falta de pagamento.
  • 12.6 Também se considerará rescindido o presente contrato:
      A) no caso de falência e/ou recuperação judicial e/ou insolvência do CONTRATANTE;
      B) Na ocorrência de atraso no pagamento superior a 30 dias;
      C) utilização indevida ou desvio de finalidade do serviço aqui contratado;
  • 12.7 A CONTRATANTE fica, desde já, ciente que se estiver inadimplente, os serviços contratados serão suspensos após 15 (quinze) dias do vencimento da última recorrência/vencimento.
  • 12.8 Em nenhuma hipótese, qualquer das partes será responsável pelos lucros cessantes, indenizações, perdas de receitas e/ou danos indiretos causados à outra parte e/ou a terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados.



CAPÍTULO XIII - DA MANUTENÇÃO DE DADOS
  • 13.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, os dados existentes serão apagados independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.



CAPÍTULO XIV - ATOS ANTICORRUPÇÃO E ADESÃO AS POLÍTICAS INTERNAS DO CONTRATANTE
  • 14.1 Ao longo da vigência deste Contrato, a CONTRATADA, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, agentes, consultores, prestadores, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome, se obriga a, sob pena de resolução deste contrato, e responsabilização pelos atos prejudiciais a CONTRATANTE, comprometendo-se a (i) não aceitar, oferecer, efetuar qualquer pagamento, doação, compensação, entregar e/ou prometer pagar, direta, indiretamente e/ou através de terceiros, dinheiro e/ou bens, e/ou oferecer vantagens e/ou benefícios financeiros ou não para profissionais de suas áreas de atuação e/ou a órgãos e/ou agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos, partidos políticos e/ou terceiros a qualquer destes relacionados; (ii) não financiar, custear, patrocinar e/ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens para si e/ou empresa/companhia coligada e/ou do mesmo grupo, e/ou ocultar e/ou dissimular atos e/ou fatos relacionados a prática de atos ilícitos; (iii) não violar qualquer lei, norma e/ou regulamento nacional ou internacional anticorrupção, inclusive, mas não se limitando, os termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sob pena da resolução deste contrato e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada INSANÁVEL para fins do presente contrato; e (iv) conscientizar e garantir que todos os seus empregados, agentes e/ou subcontratados envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE estejam cientes e cumpram com o ora disposto. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fazer auditoria nas dependências da CONTRATADA, no intuito de verificar o estrito cumprimento do ora pactuado.
  • 14.2 A CONTRATADA declara e garante que:
      A) Nem ela, nem qualquer de seus sócios, administradores, diretores, empregados, agentes, consultores, prestadores, outorgados, subcontratados, subempreiteiros e/ou prepostos foi condenado e/ou está impedido de exercer qualquer atividade por simulação, fraude ou qualquer crime, em qualquer jurisdição;
      B) Não responde a processos (judiciais ou administrativos) objetivando a apuração de ilícitos de natureza econômica, concorrencial e administrativa (incluindo, em especial, os resultantes da aplicação das Leis nº 12.846/2013, 7.492/1986, e 8.884/94);
      C) Não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção;
      D) Já implementou ou implementará durante a vigência deste Contrato um programa de conformidade e treinamento para seus diretores, prepostos, empregados e subcontratados com procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta que sejam eficazes na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção;
  • 14.3 Sem prejuízo da declaração dada, comunicará à CONTRATANTE imediatamente e por escrito: (i) acerca da existência ou início de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação penal por descumprimento das Regras Anticorrupção, e (ii) caso a CONTRATADA seja inscrita Cadastro Nacional de Empresas unidas - CNEP, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outros cadastros análogos instituídos por outros entes, nos termos das Regras Anticorrupção;



CAPÍTULO XV - ASSINATURA ELETRÔNICA
  • 15.1 Na hipótese deste contrato ser assinado eletronicamente, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.220-2 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-1”), bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste contrato, na plataforma de assinatura Clicksign.
  • 15.2 Adicionalmente, as partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das partes signatárias deste contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste contrato na plataforma de certificação Clicksign, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das partes aos seus termos.
  • 15.3 Ainda, nos termos do art. 220 do Código Civil, as partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, PDF, é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada parte aposta neste contrato. Reconhecem, também, que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização eletrônica ou digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas registradas no instrumento em si para regrar os eventos dessa operação (por exemplo: reajuste de preço, incidência de juros, vigência, término, etc.)
  • 15.4 As partes responsabilizam-se direta e ilimitadamente pelas informações prestadas a respeito de suas representações legais, atestando que as pessoas informadas para a emissão de assinatura eletrônica na plataforma de certificação Clicksign são legitimadas e possuem poderes expressos para celebrar este instrumento



CAPÍTULO XVI - DAS DECLARAÇÕES FINAIS.
  • 16.1 A CONTRATANTE AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços e até 12 meses após a sua rescisão, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca (logotipo) em materiais e ações publicitárias diversas em favor da CONTRATADA.
  • 16.1 A CONTRATANTE AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços e até 12 meses após a sua rescisão, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca (logotipo) em materiais e ações publicitárias diversas em favor da CONTRATADA.
  • 16.2 As partes declaram que se encontram em conformidade com os Pactos Internacionais do Trabalho e as leis do país, obrigando-se a: (i) não utilizar de trabalho forçado ou compulsório, (ii) não utilizar de mão-de-obra em condição análoga a de escravo, (iii) não utilizar de mão de obra infantil nas atividades relacionadas com a execução do presente contrato e, ainda, (iv) respeitar o direito à negociação coletiva de trabalho e a livre associação sindical.
  • 16.3 As partes se comprometem, ainda, a não realizar qualquer tipo de ato discriminatório, tutelando a dignidade da pessoa humana e respeitando as normas constitucionais vigentes do país, observando, sempre que possível, a diversidade na contratação, não permitindo a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego ou negativa em relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
  • 16.4 As partes declaram coibir qualquer forma de assédio moral ou sexual com relação aos seus funcionários e prestadores de serviços.
  • 16.5 As partes declaram garantir e proteger os direitos de crianças e adolescentes, inclusive no combate à exploração sexual.
  • 16.6 As partes se obrigam a cumprir as leis em vigor no Brasil, inclusive aquelas relativas à saúde e segurança ocupacional e ao trabalho, além de atender a legislação e as boas práticas ambientais, com a finalidade de minimizar riscos e reduzir impactos ambientais.
  • 16.7 Este contrato não estabelece qualquer relação ou vínculo trabalhista entre as partes, ou qualquer membro de suas equipes.



CAPÍTULO VXII - DA PROTEÇÃO DE DADOS
  • 17.1. DEFINIÇÕES

    “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, o Regulamento Geral da Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 (“GDPR”) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), CCPA(Lei de Privacidade da Califórnia), disposições do EU-US (Privacy Shield - Declaração de Privacidade Entre Estados Unidos e Europa), utilizadas subsidiariamente, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados

    Expressões eventualmente utilizadas no Termo, tais como, “titular dos dados”, “dados pessoais”, “tratamento”, “violação de dados pessoais”, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído a elas nas leis de proteção de dados. A CONTRATANTE agirá como “controlador” no sentido estrito da GDPR, CCPA, EU-US e LGPD. A CONTRATADA agirá como “processador” (nos termos da definição de “subcontratante” no sentido estrito da GDPR e “operador” no sentido estrito da LGPD).

  • 17.2. OBRIGAÇÕES

    A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.

    A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, bem como, eventualmente atendendo as questões legais, tributarias e relativas ao fisco. Sempre observando os Capítulos I, II e III do TERMO DE ADESÃO CLOUD, a fim de cumprir suas obrigações com base no mesmo, jamais para qualquer outro propósito.

    A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE, bem como atendendo as questões legais, tributarias e relativas ao fisco, observando os Capítulos I, II e III do TERMO DE ADESÃO CLOUD. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com o Termo ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções.

    A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Termo, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas à adequadas obrigações legais de confidencialidade.

    Se o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, outra autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.

    A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados.

    As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão ou excederão as;

    1. exigências das leis de proteção de dados e
    2. medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios da CONTRATADA.

    Na hipótese de uma violação de Dados Pessoais, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. A CONTRATANTE assume a mesma obrigação reciprocamente em relação à CONTRATADA. As informações a serem disponibilizadas incluirão:

    1. descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
    2. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
    3. descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.

    Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste Termo.

    A CONTRATANTE, seus consultores e auditores, assim como as autoridades de proteção de dados, terão o direito de auditar o tratamento de Dados Pessoais da CONTRATADA com base neste Termo, incluindo e se limitando, às medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.

    A CONTRATADA fornecerá todo o suporte necessário para a realização das auditorias, incluindo, mas não se limitando a, permitir acesso a todas as instalações relevantes, assegurar a disponibilidade de todo o pessoal relevante da CONTRATADA, disponibilizar todas as documentações, especificações, registros, e outras informações relevantes ao tratamento dos Dados Pessoais.

  • 17.3. CONFIDENCIALIDADE

    A CONTRATADA poderá vir a obter informações confidenciais as quais podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio, resolve firmar no presente Termo as seguintes condições:
    1. Preservar o sigilo e a privacidade dos clientes cujos dados, documentações e informações serão de acesso a nossa empresa;
    2. Assegurar que as informações serão utilizadas, única e exclusivamente, para a benfeitoria do cliente;
    3. Obriga-se, por si, seus colaboradores e quaisquer outros, que através da ALTATECH, tenham acesso a informações, mantendo o mais completo e absoluto sigilo, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimentos a terceiros, inclusive após término da prestação de serviços sem o devido consentimento legal de acordo com a Lei 13.709/18.
    O termo “informações” abrange toda forma verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, especialmente relativas a informações administrativas, operacionais e técnicas, especificações e quaisquer outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, relativas ao objeto presente.
  • 17.4. PRIVACIDADE

    A CONTRATADA neste objeto respeita a privacidade da CONTRATANTE em relação a qualquer informação sua que possamos coletar para a execução deste Termo, bem como em nosso site https://www.altatech.com.br/. Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe prestar um determinado serviço e fazemos por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado. Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, os protegemos dentro de meios tecnologicamente seguros para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados. Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei. O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. Todos os dados pessoais serão guardados na base de dados da CONTRATADA mantidas em nuvem em Datacenter próprio, ou em base de dados mantidas “na nuvem” pelos fornecedores de serviços contratados pela CONTRATADA, os quais estão devidamente de acordo com a legislação de dados vigente pela GDPR, LGPD, CCPA e EU-US (Privacy Shield).

  • A CONTRATADA e seus fornecedores utilizam vários procedimentos de segurança para proteger a confidencialidade, segurança e integridade de seus Dados Pessoais, prevenindo a ocorrência de eventuais danos em virtude do tratamento desses dados. Embora a CONTRATADA utilize medidas de segurança e monitore seu sistema para verificar vulnerabilidades e ataques para proteger seus Dados Pessoais contra divulgação não autorizada, mau uso ou alteração, a CONTRATANTE entende e concorda que não há garantias de que as informações não poderão ser acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas por violação de qualquer uma das proteções físicas, técnicas ou administrativas.
  • 17.5. BASES LEGAIS DE PROCESSAMENTO

    A CONTRATADA apenas trata Dados Pessoais em situações em que está autorizada legalmente, mediante seu expresso e inequívoco consentimento da CONTRATANTE, ou na forma do art. 7º, inciso V da LGPD.

  • Conforme descrito no presente Termo, a CONTRATADA tem bases legais para coletar, produzir, receptar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar ou controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair dados sobre a CONTRATANTE. As bases legais incluem seu consentimento (colhido de forma expressa e inequívoca no Termo de Consentimento quando aplicável), execução de contratos e procedimentos preliminares contratuais (em que o processamento é necessário para firmar o Termo com a CONTRATANTE) e interesses legítimos, desde que tal processamento não viole direitos e liberdades de pessoas naturais envolvidas. Tais interesses incluem proteger a CONTRATANTE e a CONTRATADA de ameaças, cumprir a legislação aplicável, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, habilitar a realização ou administração dos negócios, incluindo controle de qualidade, relatórios e serviços oferecidos, gerenciar transações empresariais, entender e melhorar os negócios e relacionamentos com os clientes e permitir que os usuários encontrem oportunidades econômicas.

  • Titulares de dados pessoais ligados à CONTRATANTE têm o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido à CONTRATADA, quando esta for a base legal para tratamento dos dados pessoais, podendo a CONTRATADA encerrar a consecução de seus serviços para este algum usuário na hipótese de ocorrência de tal solicitação.
  • Caso tenha dúvidas sobre as bases legais para coleta, tratamento e armazenamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA com o seu "Data Protection Officer" por meio do email: [email protected].
  • 17.6. DIREITO DE ACESSO / CONTROLE

    A CONTRATADA oferece à CONTRATANTE diversas opções do que fazer com seus Dados Pessoais coletados, tratados e armazenados, incluindo sua exclusão e/ou correção. O Usuário pode:
    1. Excluir dados: o Usuário pode solicitar a exclusão de alguns dos seus Dados Pessoais (por exemplo, se eles não são mais necessários para lhe fornecer os serviços);
    2. Alterar ou corrigir dados: o Usuário pode editar ou solicitar a edição de alguns dos seus Dados Pessoais. O Usuário também pode solicitar atualizações, alterações ou correções de seus dados em determinados casos, principalmente se eles estiverem incorretos.
    3. Colocar objeções, limites ou restrições ao uso de dados: o Usuário pode solicitar a interrupção do uso de todos ou alguns de seus Dados Pessoais (por exemplo, se não tivermos o direito de continuar a usá-los), ou limitar a nossa utilização de tais dados (por exemplo, se seus Dados Pessoais estiverem incorretos ou armazenados ilegalmente), destacando-se que a CONTRATANTE poderá tratar os Dados Pessoais de acordo com as bases legais verificadas.
    4. O Usuário tem direito de acessar ou levar seus dados: o Usuário pode solicitar uma cópia dos seus Dados Pessoais e dos dados que o Usuário forneceu em um formato legível sob a forma impressa ou por meio eletrônico.

  • A CONTRATANTE pode fazer as solicitações listadas acima entrando em contato com o nosso "Data Protection Officer" por meio do e-mail: [email protected] e estes pedidos serão considerados de acordo com as leis aplicáveis.

  • OBS: Essas disposições não se aplicam à CONTRATANTE, que é pessoa jurídica, apenas aos titulares de dados naturais.



CAPÍTULO XVIII – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
  • 18.1 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais ou consequenciais, incluindo, sem limitação, perda de lucros, perda de receitas, perda de dados ou interrupção de negócios, mesmo que a CONTRATANTE tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. A responsabilidade da CONTRATADA, se houver, será limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 3 (três) meses anteriores ao evento que deu origem ao dano.



CAPÍTULO XIX – FORÇA MAIOR
  • 19.1 A CONTRATADA não será responsável por falhas ou atrasos na prestação dos serviços devido a eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a, desastres naturais, guerras, atos de terrorismo, greves, pandemias, ou qualquer outro evento além do controle razoável da CONTRATADA. Em tais casos, as obrigações da CONTRATADA serão suspensas durante o período de força maior.



CAPÍTULO XXI – INDENIZAÇÃO
  • 20.1 A CONTRATANTE concorda em indenizar, defender e isentar a CONTRATADA de todas e quaisquer reivindicações, danos, perdas, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes do uso indevido dos serviços por parte da CONTRATANTE ou da violação de qualquer cláusula deste contrato pela CONTRATANTE.



CAPÍTULO XXI – FORO CONTRATUAL
  • 21.1. Fica eleito pelas partes contratantes o foro da Comarca de Londrina/PR para dirimir as questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além de custas e despesas processuais, honorários advocatícios convencionados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.